Mobilidade interna Intercategoria
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 21/01/2016, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09 que lhe foi delegada por despacho do Presidente da Câmara datado de 21/10/2013, foi autorizada a mobilidade interna intercategoria da Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo Maria Conceição Dias Figueiredo Henriques, para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Encarregada Operacional, nos termos do n.º 5 do artigo 88.º, artigos 93.º e 97.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), a partir de 01 de fevereiro de 2016, pelo período máximo de 18 meses, com a remuneração correspondente à 1.ª Posição e ao nível 8 da tabela remuneratória única.
22 de janeiro de 2016. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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