Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Penacova, Lorvão e São Pedro de Alva
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Penacova, em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2015, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa aos Projetos de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Penacova, Lorvão e São Pedro de Alva, conforme plantas anexas.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de deliberação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultados na Divisão de Gestão Planeamento Urbanístico e Obras Publicas da Câmara Municipal de Penacova todos os dias úteis em horário das 9:00 às 17:00 horas e no Sítio da Internet do município (www.cm-penacova.pt).
27 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
(ver documento original)
209386795