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Portaria 22818, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo da província de Macau a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e a abrir um crédito especial para reforço de duas verbas consignadas à execução do Plano Intercalar de Fomento.

Texto do documento

Portaria 22818

Considerando que há toda a conveniência em assegurar, durante o ano corrente, à província de Macau, maiores disponibilidades para execução da 3.ª fase da rede de esgotos da Praia Grande e sua ligação à rede;

Atendendo a que existem empreendimentos cuja execução não pode ser iniciada este ano, podendo por isso ser aproveitadas as suas dotações, e que nos saldos de dotações consignadas em 1966 a objectivos inscritos no programa de financiamento correspondente há quantias disponíveis;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 6 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:

1) Reforce com a quantia de 3835000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 289.º, n.º VIII, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Habitações e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo 12,º, artigo 289.º, n.º IX, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», da mesma tabela de despesa.

2) Abra um crédito especial de 5232327$80, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar as seguintes verbas com estas quantias:

Capítulo 12.º, artigo 289.º «Plano Intercalar de Fomento»:

VIII) «Habitações e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 5219483$55 IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 12844$25 ... 5232327$80 Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/09/plain-252530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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