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Edital 212/2016, de 4 de Março

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Sumário

Consulta pública e audiência dos interessados

Texto do documento

Edital 212/2016

Torna-se público que, a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2016, deliberou, por unanimidade, e em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submeter o Projeto de Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Concelho de Ansião a Consulta Pública e a Audiência dos Interessados, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série, podendo o mesmo ser consultado no Departamento Administrativo e Financeiro do Município durante o horário normal de funcionamento (09:00h/17:00h) e no portal do Município em www.cm-ansiao.pt.

Assim, convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões, em sede de Consulta Pública e Audiência dos Interessados, dentro dos períodos atrás referidos, as quais deverão ser remetidas ao Município, Praça do Município, 3240-143 Ansião, ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Ansião (geral@cm-ansiao.pt).

Para constar e para os devidos efeitos legais se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, bem como no portal do Município em www.cm-ansiao.pt.

24 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

309390309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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