Portaria 24104
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto 45814, de 14 de Julho de 1964, que estabelece as disposições por que se regula o regime aduaneiro dos contentores, com as seguintes alterações:
1.º As referências do diploma à Direcção-Geral das Alfândegas e à 2.ª secção da Alfândega de Lisboa devem ser consideradas como dizendo respeito à Direcção ou Repartição Provincial dos Serviços das Alfândegas, conforme os casos, e à 1.ª secção das alfândegas das capitais das províncias, respectivamente.
2.º A menção no artigo 5.º do diploma das folhas de descarga a que se refere o artigo 27.º do Regulamento das Alfândegas deve considerar-se feita, simplesmente, a folhas de descarga.
Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.