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Despacho 3338/2016, de 4 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Destacamento de Intervenção de Aveiro

Texto do documento

Despacho 3338/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2268/2016, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 35, de 15 de fevereiro de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção de Aveiro, Tenente de infantaria, Telmo Ricardo Antas Gomes, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de janeiro de 2016

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

15 de fevereiro de 2016. - O Comandante do Comando Territorial, Nelson Manuel Machado Couto, Coronel.

209390641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525148.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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