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Declaração de Retificação 244/2016, de 4 de Março

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Sumário

Declaração de retificação e republicação do Despacho n.º 2689/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, relativo à atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 244/2016

Declaração de retificação e republicação do Despacho 2689/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, relativo à atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 2689/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, é o mesmo retificado nos seguintes termos:

Onde, no Anexo II, se lê:

«Alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º - 108,25»

deve ler-se:

«Alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º - 108,17».

2 - É republicado, em anexo, o Despacho 2689/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016.

3 - A presente republicação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do Despacho 2689/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016.

23 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, Major-General (R).

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Republicação do Despacho 2689/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016

A Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, fixou os valores das taxas pelos serviços prestados pela ANPC no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada portaria, a atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal.

A taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, é de 0,42 % para o território continental.

Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos Anexos I e II à Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, atualizados pelo Despacho 2985/2015, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015, serão atualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, determino:

1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, que constam dos Anexos I e II à citada portaria, atualizadas pelo Despacho 2985/2015, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I

Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2.º

(ver documento original)

ANEXO II

Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 2.º

(ver documento original)

2 - O presente despacho revoga o Despacho 2985/2015, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

209388203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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