Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, na especialidade abaixo indicada, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 23 de fevereiro de 2016, a Instrução Complementar.
SOLDG PA 139376-G, Carlos Daniel Gonçalves Lopes, CFMTFA
SOLDG PA 139373-B, Tiago Filipe dos Santos Lemos, CFMTFA
SOLDG PA 139285-K, João Filipe Pinto da Silva, CFMTFA
SOLDG PA 139277-J, André Daniel Marinho Alves, CFMTFA
SOLDG PA 139354-F, Mário Miguel Ferreira Gomes, CFMTFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 19 de setembro de 2015.
3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
25 de fevereiro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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