A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 47828, de 2 de Agosto

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos do Ministério da Justiça, das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Elimina a observação (a) aposta à dotação da alínea 1 do n.º 1) do artigo 134.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério das Comunicações.

Texto do documento

Decreto 47828

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 3.º:

Do artigo 57.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1195$00 Para o artigo 58.º, n.º 1) «Fardamentos, ...» ... +1195$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 2), alínea 9 «Hospitais Civis de Lisboa» ... -650000$00 Do artigo 53.º, n.º 2), alínea 7 «Teatro Nacional de D. Maria II» ... -27000$00 Para o artigo 53.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «Estudos ...» ... +15000$00 N.º 2), alínea 15 «Hospitais Civis de Lisboa» ... +650000$00 N.º 4) «De móveis» ... +12000$00

Ministério da Economia

No capítulo 4.º:

Do artigo 39.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 40.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal técnico e aduaneiro ...» ...

+20000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 134.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... -20000$00 Para o artigo 135.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+20000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 143.º, n.º 4) «Subsídios a estagiários» ... -137000$00 Para o artigo 142.º, n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ...

+137000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 37451792$90, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 113.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 42.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 55.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00 Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 222.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...

27084000$00 ... 27139000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 347.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos», «Despesas com a manutenção e funcionamento dos ascensores do Ministério» ... 2760$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 535445$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 19 «Ampliação do Instituto Nacional de Estatística» ...

2400000$00 N.º 3), alínea 10 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 370000$00 Artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00 Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 123.º « Comparticipação portuguesa na electrificação da ilha das Flores» ... (ver nota d) ... 1010000$00 ... 4365445$00 (nota d) Inclui 150000$00 correspondentes à participação dos municípios da ilha das Flores. Os restantes 860000$00 constituem a participação do Estado.

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 76300$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 20000$00 N.º 3) «Transportes» ... 3700$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 47.º, n.º 1) «Participação em cobranças ...» ... 2750000$00 Artigo 50.º, n.º 8) «Despesas de instalação e manutenção de serviços da Estação de Melhoramento de Plantas ...» ... 550000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»:

Artigo 315.º, n.º 6) «Exames a instalações de geradores de vapor ...» ... 2500000$00 ... 5900000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto da Madeira»:

Artigo 141.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 6 «Outras modalidades de assistência» ... 9587$90 ... 37451792$90 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 2760$00 Capítulo 5.º, artigo 107.º «Venda e amortização de títulos de créditos na posse da Fazenda» ... 27084000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 370000$00 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 213.º «Receitas diversas» ... 9587$90 Capítulo 8.º, artigo 233.º «Vistorias e ensaios da Direcção-Geral dos Combustíveis» ...

2500000$00 Capítulo 8.º, artigo 248.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 2750000$00 Capítulo 8.º, artigo 258.º «Estação de Melhoramento de Plantas» ... 550000$00 ... 33416347$90

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 2), alínea 1 ... 20000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1232720$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 2455000$00 ... 3687720$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, antigo 53.º, n.º 2), alínea 7 ... 162725$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 ... 50000$00 ... 212725$00

Ministério da Economia

Capítulo 15.º, artigo 280.º, n.º 3) ... 50000$00 Capítulo 18.º, artigo 314.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 ... 100000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 134.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000$00 ... 37451792$90 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 134.º, n.º 1), alínea 1, é eliminada.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/02/plain-252503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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