Portaria 24091
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária comemorativa do 50.º aniversário da Organização Internacional do Trabalho, com as dimensões de 32,2 mm x 34,5 mm, denteado 13,5 mm, nas taxas, cores e quantidades seguintes:
1$00 - Verde ... 9000000
3$50 - Vermelho ... 1500000
4$30 - Azul ... 1500000
Ministério das Comunicações, 28 de Maio de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.