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Decreto 49024, de 24 de Maio

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério das Obras Públicas.

Texto do documento

Decreto 49024

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea b) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 3.º:

Do artigo 32.º, n.º 1) «Despesas no estrangeiro (comissões de pagamento, anúncios ...)»

... -21000$00

Para o artigo 29.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +21000$00

Ministério da Economia

No capitulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 10) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -21130$60 Para o artigo 49.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +21130$60 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1722048$10, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral

do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 59.º, n.º 1), alínea 2 «Restituições ...» ... 500000$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 111.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ...

100000$00

Artigo 118.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 150000$00

... 750000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 118.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 942048$10

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro» ...

Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

... 1722048$10

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ....942048$10

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 500000$00

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 9.º, artigo 110.º, n.º 1) ... 150000$00

... 750000$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 10) ... 10000$00 Capítulo 15.º, artigo 297.º, n.º 3) ... 10000$00 Capítulo 18.º, artigo 331.º, n.º 1), alínea 1 ... 10000$00

... 30000$00

... 1722048$10

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das

Obras Públicas.

À dotação do capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 1), alínea 2, é aposta a seguinte observação:

(a) Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º

36610, de 24 de Novembro de 1967.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º

18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 14 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/24/plain-252475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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