Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Finanças
No capítulo 3.º:
Do artigo 32.º, n.º 1) «Despesas no estrangeiro (comissões de pagamento, anúncios ...)»... -21000$00
Para o artigo 29.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +21000$00Ministério da Economia
No capitulo 4.º:
Do artigo 51.º, n.º 10) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -21130$60 Para o artigo 49.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +21130$60 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1722048$10, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geraldo Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 59.º, n.º 1), alínea 2 «Restituições ...» ... 500000$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:Artigo 111.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ...
100000$00
Artigo 118.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 150000$00... 750000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:
Artigo 118.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 942048$10Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro» ...
Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00... 1722048$10
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ....942048$10Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 500000$00
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 9.º, artigo 110.º, n.º 1) ... 150000$00... 750000$00
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 10) ... 10000$00 Capítulo 15.º, artigo 297.º, n.º 3) ... 10000$00 Capítulo 18.º, artigo 331.º, n.º 1), alínea 1 ... 10000$00... 30000$00
... 1722048$10
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério dasObras Públicas.
À dotação do capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 1), alínea 2, é aposta a seguinte observação:(a) Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º
36610, de 24 de Novembro de 1967.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 14 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.