Decreto 47968, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1967, Série I de 1967-09-28.
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Data:
1967-09-28
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa.
Decreto 47968
Considerando que foi adjudicada á firma Edifer - Construções Pires Coelho &
Fernandes, S. A. R. L., a empreitada de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 900 dias, que abrange parte do ano de 1967 e os anos de 1968, 1969 e 1970;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. P.
L., para a execução da empreitada de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, pela quantia de 105448292$20, a despender em conta de receita entregue pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 31634487$60 no corrente ano, 30000000$00 no ano de 1968, 30000000$00 no ano de 1969 e 13813804$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1970.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortes - José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/28/plain-252459.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252459.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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