A prestação de cuidados de saúde domiciliários e o apoio nas áreas da saúde pública e da saúde oral, bem como a verificação de obras, são algumas das tarefas directa ou indirectamente relacionadas com a actividade assistencial que implicam a deslocação frequente dos trabalhadores das administrações regionais de saúde que exercem funções públicas, independentemente da respectiva forma de vinculação. Apesar da existência de viaturas disponíveis, a carência de motoristas pode comprometer a optimização dos recursos e mesmo a realização da actividade assistencial.
Com vista a garantir a manutenção da actividade assistencial no âmbito dos cuidados de saúde primários e na perspectiva de desenvolver o apoio domiciliário, em articulação com os cuidados continuados, importa possibilitar que os trabalhadores das administrações regionais de saúde que exercem funções públicas conduzam as viaturas oficiais nas suas necessárias deslocações.
Assim, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se:
1 - É conferida autorização genérica de condução de viaturas oficiais aos trabalhadores das administrações regionais de saúde que exercem funções públicas, independentemente da respectiva modalidade de vinculação.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações inerentes às funções dos trabalhadores referidos no número anterior, autorizadas, nos termos gerais, pelos conselhos directivos das administrações regionais de saúde.
3 - A permissão genérica de condução conferida nos termos do presente despacho caduca individual e imediatamente com o termo das funções exercidas à data da sua autorização, ou com o termo das condições que justificaram a sua atribuição.
4 - Para a execução do presente despacho aplica-se o disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
30 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.