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Despacho 11969/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Confere a autorização genérica de condução de viaturas oficiais aos trabalhadores das administrações regionais de saúde que exercem funções públicas, independentemente da respectiva modalidade de vinculação.

Texto do documento

Despacho 11969/2009

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, veio possibilitar que nos serviços e organismos da Administração Pública que disponham de viaturas do Estado que lhes estejam afectas e tenham carência de motoristas seja permitida a condução dessas viaturas por outros funcionários e agentes que neles exerçam funções e estejam habilitados com carta de condução válida.

A prestação de cuidados de saúde domiciliários e o apoio nas áreas da saúde pública e da saúde oral, bem como a verificação de obras, são algumas das tarefas directa ou indirectamente relacionadas com a actividade assistencial que implicam a deslocação frequente dos trabalhadores das administrações regionais de saúde que exercem funções públicas, independentemente da respectiva forma de vinculação. Apesar da existência de viaturas disponíveis, a carência de motoristas pode comprometer a optimização dos recursos e mesmo a realização da actividade assistencial.

Com vista a garantir a manutenção da actividade assistencial no âmbito dos cuidados de saúde primários e na perspectiva de desenvolver o apoio domiciliário, em articulação com os cuidados continuados, importa possibilitar que os trabalhadores das administrações regionais de saúde que exercem funções públicas conduzam as viaturas oficiais nas suas necessárias deslocações.

Assim, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se:

1 - É conferida autorização genérica de condução de viaturas oficiais aos trabalhadores das administrações regionais de saúde que exercem funções públicas, independentemente da respectiva modalidade de vinculação.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações inerentes às funções dos trabalhadores referidos no número anterior, autorizadas, nos termos gerais, pelos conselhos directivos das administrações regionais de saúde.

3 - A permissão genérica de condução conferida nos termos do presente despacho caduca individual e imediatamente com o termo das funções exercidas à data da sua autorização, ou com o termo das condições que justificaram a sua atribuição.

4 - Para a execução do presente despacho aplica-se o disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

30 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/19/plain-252452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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