1.º Um de 703000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical para o corrente ano:
CAPÍTULO 2.º
Despesas com o material:Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Livros e revistas para a biblioteca» ... 23000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1), alínea a) «De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 80000$00 N.º 2) «De móveis»:
Alínea a) «Máquinas, aparelhos, instrumentos, utensílios e material didáctico» ...
25000$00 Alínea b) «Mobiliário» ... 10000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Despesas de publicação, edições e expediente dos Anais da Escola» ...
20000$00 N.º 5) «Compra e manutenção de animais de laboratório» ... 130000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 230000$00 Artigo 9.º, n.º 4) «Despesas de comunicações - Transportes de naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar na enfermaria privativa.» ... 10000$00 Diversos encargos:
Artigo 13.º «Vestuário para os naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar na enfermaria privativa» ... 25000$00 Artigo 26.º «Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ...
150000$00 ... 703000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 2.º
Despesas com o pessoal:Artigo 2.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 393000$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 310000$00 ... 703000$00 2.º A inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:
a) Um de 76500$00 destinado a satisfazer os encargos previstos no artigo 129.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;
b) Um de 4500$00 destinado ao pagamento da gratificação ao agente-geral do Ultramar, fixada no mapa XIII anexo ao Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Retribuição às pessoas encarregadas de elaborar pareceres sobre originais apresentados à Agência», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.