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Portaria 22930, de 27 de Setembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical e a inscrever em adicional a idêntica tabela da Agência-Geral do Ultramar a fim de ocorrerem a determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 22930

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 703000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical para o corrente ano:

CAPÍTULO 2.º

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Livros e revistas para a biblioteca» ... 23000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1), alínea a) «De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 80000$00 N.º 2) «De móveis»:

Alínea a) «Máquinas, aparelhos, instrumentos, utensílios e material didáctico» ...

25000$00 Alínea b) «Mobiliário» ... 10000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Despesas de publicação, edições e expediente dos Anais da Escola» ...

20000$00 N.º 5) «Compra e manutenção de animais de laboratório» ... 130000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 230000$00 Artigo 9.º, n.º 4) «Despesas de comunicações - Transportes de naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar na enfermaria privativa.» ... 10000$00 Diversos encargos:

Artigo 13.º «Vestuário para os naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar na enfermaria privativa» ... 25000$00 Artigo 26.º «Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ...

150000$00 ... 703000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 393000$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 310000$00 ... 703000$00 2.º A inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:

a) Um de 76500$00 destinado a satisfazer os encargos previstos no artigo 129.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b) Um de 4500$00 destinado ao pagamento da gratificação ao agente-geral do Ultramar, fixada no mapa XIII anexo ao Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Retribuição às pessoas encarregadas de elaborar pareceres sobre originais apresentados à Agência», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/27/plain-252421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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