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Decreto 47962, de 26 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato para a execução da obra de instalação eléctrica da ampliação do Liceu da Rainha D. Leonor, de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 47962

Considerando que foi adjudicada à firma Aurélio Paulo a obra de instalação eléctrica da ampliação do Liceu da Rainha D. Leonor, de Lisboa;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de doze meses, que abrange parte dos anos do 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato com a firma Aurélio Paulo para a execução da obra de instalação eléctrica da ampliação do Liceu da Rainha D. Leonor, de Lisboa, pela importância de 91904$70.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta das Construções para o Ensino Técnico é Secundário despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 55000$00 no corrente ano e 36904$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/26/plain-252414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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