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Decreto 47959, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato para a execução do fornecimento de um guindaste Fuchs-301 e respectivos acessórios à Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz.

Texto do documento

Decreto 47959

Considerando que foi adjudicado à firma C. J. Michaëlis de Vasconcelos o fornecimento de um guindaste Fuchs-301, com os acessórios considerados necessários, para a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz;

Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato com a firma C. J. Michaëlis de Vasconcelos para a execução do fornecimento de um guindaste Fuchs-301 e respectivos acessórios àquela Junta Autónoma, pela importância global de 394937$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:

Em 1967 ... 197468$50 Em 1968 ... 197468$50 § único. À importância fixada para o ano de 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/25/plain-252405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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