Portaria 22923, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 224/1967, Série I de 1967-09-25.
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Data:
1967-09-25
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Mantém em vigor até 31 de Julho de 1969 o regime aduaneiro especial criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 46417 (isenção de direitos de exportação e mais imposições cobradas no despacho aduaneiro das mercadorias classificadas por determinados artigos da pauta da província ultramarina de Angola, quando produzidas por unidades fabris ali instaladas).
Portaria 22923
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral de Angola, que seja mantido em vigor, até 31 de Julho de 1969, o regime aduaneiro especial criado pelo artigo 1.º da
Decreto 46417 de 1 de Julho de 1965.
As disposições constantes da presente portaria são aplicáveis aos bilhete de despacho de exportação que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/25/plain-252403.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252403.dre.pdf .
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