Portaria 24087
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 23000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2046.º, n.º 2), alínea a) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas especiais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.
Ministério do Ultramar, 23 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.