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Portaria 22922, de 25 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1967.

Texto do documento

Portaria 22922

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1967:

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ... 200000$00 Artigo 4.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

800000$00 Artigo 4.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

800000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 200000$00 Artigo 13.º, n.º 1) «Abono de família a funcionários - Despesas com o abono de família» ... 1400000$00 ... 3400000$00 tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na rubrica abaixo indicada da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3400000$00 Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/25/plain-252397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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