Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1967:
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ... 200000$00 Artigo 4.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...
800000$00 Artigo 4.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...
800000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 200000$00 Artigo 13.º, n.º 1) «Abono de família a funcionários - Despesas com o abono de família» ... 1400000$00 ... 3400000$00 tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na rubrica abaixo indicada da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3400000$00 Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.