Despacho
Nos termos do Decreto-Lei 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1969.
Ministérios das Finanças e do Exército, 31 de Março de 1969. - O Ministro do Exército, José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.