Decreto 47948
Considerando que foi adjudicado à firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento de sobresselentes para guindastes eléctricos Mague, adquiridos em conta do Plano Intercalar de Fomento;
Considerando que os encargos com este fornecimento serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1968;
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para o fornecimento de sobresselentes para guindastes; pela importância de 750000$00.
Art. 2.º Para liquidação deste encargo, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos, por força do contrato, mais de:
Em 1967 ... 225000$00
Em 1968 ... 525000$00
§ único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 acrescerá à importância fixada para o ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.