Portaria 24075, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1969, Série I de 1969-05-12.
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Data:
1969-05-12
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano.
Portaria 24075
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial
da importância de 100000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 13.º,
n.º 1), alínea c) «Diversos encargos - Publicidade e propaganda - Publicidade -
Publicidade em jornais nacionais e estrangeiros», da tabela de despesa do orçamento
privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso,
tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/12/plain-252315.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252315.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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