Despacho 11917/2009, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 18.05.2009, Pág. 19363
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Data:
2009-05-18
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Fixa o montante financeiro a conceder na modalidade de apoio pontual prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.
Despacho 11917/2009
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei 225/2006,
de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 196/2008, de
6 de Outubro, e sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, determino o
seguinte:
1 - Na modalidade de apoio pontual, prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do
artigo 4.º do diploma citado, para 2009, o montante financeiro disponível a conceder é
de (euro) 800 000 e o número máximo de entidades a apoiar é 46.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2009, inclusive.
11 de Maio de 2009. - O Ministro da Cultura,
José António de Melo Pinto Ribeiro.
201778172
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