Com vista à execução da estação de recloragem de Oldrões II, infra-estrutura integrada no sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do sul da área do Grande Porto, a desenvolver na freguesia de Oldrões, concelho de Penafiel, veio a Águas do Douro e Paiva, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º116/95, de 29 de Maio, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99, de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno, localizada na freguesia de Oldrões, concelho de Penafiel, melhor identificada no mapa e assinalada na planta, constantes do presente processo.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º n.º 1, 14.º n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 82/DSO.DEJ/2009, de 27 de Março, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da parcela de terreno, identificada no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à execução da estação de recloragem de Oldrões II, infra-estrutura integrada no sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do sul da área do Grande Porto, a desenvolver na freguesia de Oldrões, concelho de Penafiel, a favor de Águas do Douro e Paiva, S. A.
Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A.
7 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
(ver documento original)
201780042