A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22895, de 13 de Setembro

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Sumário

Permite a importação, sob o regime de draubaque, de lâminas de cloreto de polivinilo, PVC, em rolos, para o fabrico de decorações de Natal destinadas à exportação.

Texto do documento

Portaria 22895

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de lâminas de cloreto de polivinilo, PVC, em rolos, para o fabrico de decorações de Natal destinadas à exportação.

2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à quantidade de matéria-prima importada incorporada nos artefactos exportados.

3.º Que a exportação das decorações a que se refere a presente portaria deverá efectuar-se. no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.

4.º Que as bases de restituição a considerar para efeito do disposto no n.º 2.º e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério do Finanças, 13 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/13/plain-252251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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