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Regulamento 214/2016, de 2 de Março

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Sumário

Torna público que foi aprovado, pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil do Município da Figueira da Foz

Texto do documento

Regulamento 214/2016

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil

Preâmbulo

Promover a integração e a participação cívica dos jovens, mais do que um propósito, é um dever para as entidades que, tendo capacidade de intervenção, preconizam uma comunidade assente em valores de cidadania, de desenvolvimento e de bem-estar.

A este conceito estão associadas as ideias de vivência coletiva, de aquisição de conhecimentos e de novas experiências, assumindo-se as associações, cada vez mais, como espaços de desenvolvimento cívico, intelectual, social e cultural. Deste modo, a constituição de associações, enquanto fórum de participação na sociedade - direito que assiste a todos os cidadãos - deve ser estimulada pelo Estado, cabendo às Autarquias, em particular, a responsabilidade de fomentar e apoiar o associativismo, designadamente, o juvenil.

Neste sentido, numa perspetiva de complementaridade e de subsidiariedade face à Administração Central, pretende esta Autarquia impulsionar a criação, mas também a legalização das associações juvenis do Município da Figueira da Foz, designadamente das associações de estudantes, cuja formalização legal nunca se concretizou, manifestamente por falta de verbas para o efeito. Por outro lado, é fundamental que a realização de atividades pelas Associações Juvenis não tenha caráter meramente pontual, mas que se traduza numa programação regular, com execução sistemática e subsequente avaliação, desenvolvendo de uma forma estruturada a participação cívica e voluntária dos jovens, com o contributo daí decorrente para o desenvolvimento do Município.

Através do presente Regulamento, procura-se garantir que, na atribuição dos apoios ao Associativismo Juvenil, estejam presentes os princípios da igualdade, equidade e transparência, e que, na avaliação de candidaturas anuais, possa aferir-se a qualidade e adequação das atividades para as quais é canalizado o apoio público.

A elaboração do presente Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil, doravante designado RMAAJ, visa regulamentar uma das competências atribuídas às autarquias locais, nomeadamente no que concerne ao apoio a atividades de interesse municipal, neste caso, especificamente dirigidas para a política da Juventude, conforme resulta da alínea u) do n.º I do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foram também tidos em consideração os dispositivos constantes da Lei 23/2006, de 23 de junho, a qual estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

Assim, considerando que o presente Regulamento Municipal é um instrumento essencial na definição e prossecução da política de Juventude do Município, é aprovado, nos termos do n.º 8 do artigo 112.º, do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, no uso das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25.º da referida Lei 75/2013 de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil do Município da Figueira da Foz.

Artigo 1.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao apoio ao Associativismo Juvenil, as associações legalmente constituídas e sem fins lucrativos, com sede no Município da Figueira da Foz ou tendo delegação/representação no mesmo, que sejam qualificadas como associações juvenis, associações equiparadas, grupos informais de jovens, Grupos de Escoteiros/Agrupamentos de Escuteiros e Associações de Estudantes.

2 - A apresentação da candidatura ao abrigo do presente Regulamento Municipal exclui a possibilidade de candidatura a outros apoios atribuídos por este Município, nomeadamente, no âmbito dos Regulamentos Municipais para o Desporto (RMAD) e Associativismo (RMAA).

Artigo 2.º

Definições

1 - Associação Juvenil - para efeitos do RMAAJ, entende-se por "associação juvenil" a associação dotada de personalidade jurídica, com mais de 75 % de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo seja constituído por, pelo menos, 75 % de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e que se encontrem registadas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ).

2 - Associação equiparada a Associação Juvenil - entende-se por "associações equiparadas a associações juvenis", as que forem consideradas equiparadas a associações juvenis pelo IPDJ, IP e se encontrem inscritas no RNAJ.

3 - Grupo Informal de jovens - consideram-se "grupos informais de jovens" os grupos que sejam constituídos exclusivamente por jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, em número não inferior a cinco elementos, registados no RNAJ.

4 - Grupos de Escoteiros/Agrupamentos de Escuteiros - consideram-se "Grupos de Escoteiros/Agrupamentos de Escuteiros" todos aqueles que integram a AEP - Associação de Escoteiros de Portugal e o CNE - Corpo Nacional de Escutas, respetivamente.

5 - Associações de Estudantes - entende-se por "associações de estudantes" as associações legalmente constituídas, que representam os estudantes de um estabelecimento de ensino básico, secundário, profissional e superior, quer estejam ou não inscritas no RNAJ.

Artigo 3.º

Apoios

1 - Para efeitos do presente regulamento, podem as associações candidatar-se aos seguintes tipos de apoio:

Apoio Regular - visa apoiar financeiramente as associações que desenvolvam uma atividade relevante de uma forma regular. Para o efeito deverá ser apresentado o Plano de Atividades Anual, que discrimine os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de jovens participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento estimado. Pode ser atribuída uma verba a cada Associação que se candidate a este Apoio Regular, num limite máximo definido anualmente, em função do montante previsto em orçamento para a referida rubrica.

Apoio Pontual - visa comparticipar financeiramente ou prestar apoio logístico a iniciativas/projetos que assumam relevância no contexto do desenvolvimento associativo local, enquanto fator de enriquecimento cívico, intelectual, cultural e desportivo, designadamente: seminários, colóquios, encontros regionais/nacionais, concertos, peças de teatro, participação ou organização de ações de formação, preservação do meio ambiente, combate à pobreza e exclusão social, ações de sensibilização, incentivo ao envelhecimento ativo e prevenção do isolamento social, manutenção de percursos pedestres municipais, entre outros.

Para a prossecução das suas atividades, poderá ser solicitada à Autarquia a cedência de espaços e equipamentos, a qual fica condicionada à sua disponibilidade, em função da data de realização do evento.

2 - As associações poderão apresentar candidatura a ambos os tipos de apoio, à exceção dos grupos informais de jovens, que apenas poderão candidatar-se a apoios pontuais, dada a natureza destas organizações.

3 - Poderá ainda ser concedido apoio ao nível da cedência de transporte (duas cedências anuais de autocarro, de acordo com a disponibilidade, para deslocações fora do Município), mediante requerimento a apresentar, nos seguintes termos:

Ponderando a importância da atividade a que o transporte se destina;

A candidatura para cedência de transporte deverá ser apresentada com antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data pretendida para a sua utilização;

Nos serviços fora do horário normal, sábados, domingos e feriados, a Câmara Municipal assumirá o pagamento dos quilómetros, como apoio logístico e a Associação Juvenil o pagamento com o custo das horas de trabalho, tendo como referência os valores previstos no n.º 2 das alíneas a) e d) e b) e c) do artigo 61.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas em vigor, respetivamente.

Artigo 4.º

Formalização de Candidaturas

1 - Poderão candidatar-se aos apoios previstos no n.º 1 do artigo 3.º, as associações juvenis recenseadas na base de dados associativa juvenil do Município. O referido recenseamento deverá ser solicitado formalmente, por escrito, ao Vereador do Pelouro da Juventude, apresentando para o efeito os documentos enunciados nos n.os 3 e 3.1 do presente artigo.

2 - As candidaturas ao RMAAJ, por parte das entidades que estejam recenseadas na base de dados associativa juvenil do Município, devem ser formalizadas através de um ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou Vereador do Pelouro da Juventude, acompanhado da seguinte documentação:

a) Impresso específico para o tipo de apoio a que se candidatam (disponibilizado online na página do Município);

b) Ata onde conste a designação dos titulares dos órgãos da associação;

c) Relatório de Contas do ano anterior ao da apresentação da candidatura;

d) Relatório de execução do Plano de Atividades do ano anterior;

e) Plano de Atividades para o ano a que se candidatam;

f) Certidão de registo no RNAJ ou documento comprovativo do início do processo de registo, à exceção das associações de estudantes, cuja inscrição não é obrigatória.

3 - As Associações que não estejam recenseadas na Base de Dados da Câmara Municipal da Figueira da Foz têm ainda que apresentar, obrigatória e cumulativamente, o documento comprovativo da respetiva constituição, através de escritura pública ou Associação na Hora, estatutos da associação juvenil e cópia do cartão de pessoa coletiva (NIPC), solicitando expressamente o respetivo recenseamento naquela Base de Dados.

3.1 - No caso dos grupos informais de jovens, a cópia do cartão de pessoa coletiva, deverá ser substituída por declaração, indicando o jovem, em nome do qual o Município concederá o apoio, acompanhada de cópia do respetivo NIF.

4 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes e correspondente inscrição em Orçamento e Opções do Plano.

Artigo 5.º

Prazos de Candidatura

1 - Apoio Regular - janeiro de cada ano civil.

2 - Apoio Pontual - com uma antecedência mínima de 30 dias sobre a data de realização do evento.

Artigo 6.º

Deficiências Formais de Candidatura

Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, a Associação é notificada de tal facto, devendo apresentar, no prazo de 10 dias úteis, a respetiva correção ou os documentos em falta, sob pena de indeferimento da respetiva candidatura.

Artigo 7.º

Análise das Candidaturas

1 - Após a receção das candidaturas, estas serão alvo de análise pela Subunidade Orgânica Juventude e Desporto desta Autarquia, tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Número de jovens participantes abrangidos pelas iniciativas e projetos a desenvolver: até 20 pontos;

b) Número de atividades realizadas ao longo do ano: até 15 pontos;

c) Diversidade das atividades promovidas ao longo do ano: até 15 pontos;

d) Colaboração com a Autarquia em iniciativas de interesse municipal, designadamente: apoio à organização da Mostra de Ofertas Vocacionais e de Emprego; ações de Voluntariado; recolha e limpeza de praias e florestas; apoio/colaboração em eventos pontuais; visitas a idosos em situação de isolamento social, previamente sinalizados por juntas de freguesia ou outras entidades idóneas do território e em estreita articulação com estas; conservação e manutenção de trilhos pedestres do Município: até 10 pontos;

e) Eficácia na Execução do Plano de Atividades, no ano anterior, avaliada pela concretização das atividades nele constantes, face às ações previstas: até 20 pontos;

f) Capacidade de estabelecer parcerias com associações homólogas: até 15 pontos;

g) Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento - até 5 pontos.

Artigo 8.º

Avaliação dos Apoios Concedidos

1 - A avaliação dos apoios concedidos às Associações Juvenis é efetuada pela Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto, mediante a análise dos elementos disponibilizados pelas associações, no âmbito da formalização da respetiva candidatura e, sempre que possível, através de um acompanhamento adequado das atividades apoiadas, de forma a verificar se aqueles apoios estão a ser canalizados para os fins solicitados, de acordo com os princípios de rigor e transparência que norteiam o Município e sem prejuízo de esses elementos constarem do Relatório de Atividades apresentado, aquando da candidatura à atribuição do apoio.

2 - Para a concretização desta avaliação pode a Câmara Municipal realizar visitas às instalações das associações, bem como estar presente em quaisquer atividades apoiadas financeiramente ou às quais tenha sido disponibilizado apoio logístico.

3 - O Conselho Municipal de Juventude da Figueira da Foz emite parecer, não vinculativo, relativamente à proposta de apoios a conceder pelo Município, prévio à sua apreciação pela Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Formalização dos Apoios Concedidos

1 - Anualmente, após análise das candidaturas a apoio regular, será aberto um período de consulta pública dos resultados da avaliação efetuada pelos Serviços, o qual decorrerá entre os dias 01 e 08 de março.

2 - Após a aprovação pelos órgãos competentes do Município da Figueira da Foz, será remetido um ofício à associação candidata informando sobre o montante da comparticipação financeira atribuída e o respetivo modo de concretização.

Artigo 10.º

Publicidade

A concessão de apoios municipais, ao abrigo do RMAAJ, terá obrigatoriamente de ser referenciada pelas associações juvenis, na divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, mediante inserção da menção "Apoio da Câmara Municipal da Figueira da Foz", acompanhada do logótipo do Município.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

A resolução das dúvidas e dos casos omissos no presente Regulamento será objeto de decisão do Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro da Juventude, após parecer do Conselho Municipal de Juventude da Figueira da Foz (CMJFF), órgão consultivo de âmbito municipal para as questões da Juventude.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento Municipal entrará em vigor após aprovação em reunião de Câmara e Assembleia Municipal, sob proposta do Vereador do Pelouro da Juventude, baseada em parecer técnico dos Serviços e ouvido o CMJFF.

Data de Entrega da Candidatura

___/___/___

Assinatura do Dirigente

___

(carimbo da associação)

29 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Ataíde.

ANEXO I

Critérios de Avaliação das Candidaturas

(nos termos do Artigo 7º do presente Regulamento)

(ver documento original)

ANEXO II

Ficha de Candidatura

Atividade Regular (Anual)

(ver documento original)

ANEXO III

Ficha de Candidatura

Apoio Pontual

(ver documento original)

309302772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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