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Aviso 2811/2016, de 2 de Março

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Sumário

Divulgação Pública da Proposta de Contrato para Planeamento para a elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) da Vila Santa

Texto do documento

Aviso 2811/2016

Divulgação Pública da Proposta de Contrato para Planeamento para a elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) da Vila Santa

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, na sua reunião de 12 de fevereiro de 2016, aprovar o procedimento de formação de contrato para planeamento com vista à elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) da Vila Santa, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e, bem assim, determinar a abertura de um período de divulgação pública da proposta de contrato, por um período de 10 dias contados a partir da publicação do presente aviso, em conformidade com o n.º 3 do mesmo artigo.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à referida deliberação, nomeadamente a minuta do contrato e os termos de referência para a elaboração do plano, na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo da Câmara Municipal de Estremoz, durante o horário de expediente, ou na página oficial do município (www.cm-estremoz.pt) e remeter as observações e sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio, para a morada Rossio Marquês de Pombal, Apartado 86, 7100-513 Estremoz ou por correio eletrónico (cgap@cm-estremoz.pt).

24 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

209380095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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