Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 236/2016, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Retificação do Edital n.º 132/2006, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março - Referência DRH01-06-067

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 236/2016

Retificação do Edital 132/2006, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março

Em cumprimento de Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, que confirmou decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, proferida no âmbito do processo 314/07.8 BECBR, e considerando o disposto no artigo 49.º, n.º 1 do Estatuto da Carreira Docente Universitária na versão conferida pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de julho, doravante ECDU, retifica-se o edital 132/2006, com divulgação do método de seleção, critérios de avaliação e respetivas ponderações quantitativas a usar pelo júri do concurso documental para provimento de uma vaga de professor associado do 1.º grupo (Ciências Químicas e Físico-Químicas) da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Uma vez que 5 dos vogais do júri, entre o momento inicial da sua constituição, publicitada através do Despacho 15468/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho, e a atual fase de execução da sentença, não poderão participar no órgão colegial, por falecimento ou por terem passado à situação de aposentação, a final e nos termos dos artigos 46.º e 45.º, n.º 1 do ECDU, de novo se publicita a constituição do júri.

Assim se atenderá ao já decidido de forma reiterada pela jurisprudência, no que à presença de vogais aposentados ou jubilados nos júris dos concursos para a carreira docente universitária, diz respeito.

Por forma a adequar as candidaturas apresentadas em momento anterior à atual divulgação dos critérios de avaliação e respetivas ponderações quantitativas, uma vez que, pelos motivos já apresentados anteriormente, é alterada a constituição do júri e não sendo possível assegurar a completa integridade dos elementos documentais anteriormente entregues, deverão os candidatos já admitidos, por forma a garantir uma cabal avaliação por parte de todos os membros do júri, dar cumprimento ao Ponto I da presente declaração de retificação.

Termos em que, mantendo-se o que consta do edital já referido, se acrescenta o que se segue:

I - Adequação das candidaturas anteriormente admitidas ao concurso:

No prazo de 30 dias, contados após a notificação aos candidatos, já admitidos em momento anterior, da publicação no Diário da República da presente declaração de retificação, deverão estes entregar, pessoalmente, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca) ou enviar por correio registado, até ao termo do respetivo prazo, para a Unidade de Atendimento, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração, da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, piso 1, Rua Larga, Polo I da Universidade de Coimbra, 3004-504 Coimbra, os seguintes elementos documentais:

a) Curriculum vitae, organizado de forma a responder separadamente a cada um dos itens enunciados no ponto II, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar em formato digital pdf;

b) Fotocópia de todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, que deverão ser entregues em formato digital pdf. Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, deverá entregar um exemplar em formato físico que permita a sua cópia/digitalização;

c) Relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso, de acordo com o n.º 2, do artigo 44.º do ECDU, em formato digital pdf.

A adequação das candidaturas ora requerida não poderá incluir elementos produzidos em data posterior a 04 de maio de 2006, data que corresponde ao último dia do já decorrido período de candidaturas.

II - Método de seleção e critérios de avaliação:

1 - A avaliação curricular terá em consideração os seguintes fatores, com os pesos relativos indicados para os fatores Mérito Científico e Pedagógico do Curriculum Vitae (1) e Valor Pedagógico e Científico do relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º do ECDU (2), devendo estes fatores ser avaliados na mesma escala:

1 - Mérito científico e pedagógico do Curriculum Vitae, com uma ponderação de 70 %, para cuja avaliação são considerados os seguintes critérios e fatores:

1.1 - Publicações científicas, traduzidas em livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas com arbitragem e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor na área das Ciências Químicas e Físico-Químicas, considerando a sua natureza, o fator de impacto, o número de citações e a colaboração internacional. (25 %)

1.2 - Reconhecimento científico, aferido pelos prémios, bolsas, distinções e organização de eventos científicos com impacto na comunidade nacional e internacional, atividades editoriais em revistas científicas, bem como pela realização de comunicações e de conferências por convite em encontros de natureza científica, nacionais ou internacionais e ainda pela sua participação em comissões organizadoras e comissões científicas e como refere e na área das Ciências Químicas e Físico-Químicas. (10 %)

1.3 - Participação em júris de provas académicas (discriminando onde foi arguente principal), com relevo para as de Doutoramento, a nível nacional e internacional na área das Ciências Químicas e Físico-Químicas. (5 %)

1.4 - Capacidade de coordenação e criação de equipas científicas, demonstrada pela quantidade e qualidade de coordenações e participações em projetos financiados de índole nacional e de cooperação internacional, pela orientação de investigadores de pós-doutoramento, bem como pela orientação de teses doutoramento e de mestrado, na área das Ciências Químicas e Físico-Químicas.(10 %)

1.5 - Atividade letiva, refletida nas unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou na área das Ciências Químicas e Físico-Químicas, incluindo a colaboração com outras universidades, nacionais e estrangeiras.(15 %)

1.6 - Publicações de natureza pedagógica, nomeadamente, livros, monografias e apontamentos para alunos, na área das Ciências Químicas e Físico-Químicas. (5 %)

2 - Valor Pedagógico e Científico do Relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso, com uma ponderação de 30 %, para cuja avaliação são considerados os seguintes critérios e fatores:

2.1 - A qualidade científica do programa. (10 %)

2.2 - A adequação dos métodos de ensino ao conteúdo das matérias da disciplina. (5 %)

2.3 - A inovação pedagógica. (10 %)

2.4 - A qualidade, clareza, coerência e contextualização do Relatório. (5 %)

III - Constituição do júri:

Presidente: Doutor Luís Filipe Martins Menezes, Professor Catedrático e Vice-reitor da Universidade de Coimbra.

Vogais:

- Doutora Matilde Luz Santos Duque Fonseca Castro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

- Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

- Doutor Baltazar Manuel Romão de Castro, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

- Doutora Madalena Maria Magalhães Pinto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

- Doutora Maria Conceição Branco da Silva de Mendonça Montenegro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

- Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;

- Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra; e

- Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

19 de fevereiro de 2016. - O Reitor, João Gabriel Silva.

209379512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda