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Despacho 3207/2016, de 2 de Março

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Sumário

Nomeia os peritos da Comissão da Farmacopeia Portuguesa

Texto do documento

Despacho 3207/2016

A Comissão da Farmacopeia Portuguesa é uma comissão técnica especializada, com natureza consultiva, do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), competindo-lhe elaborar, rever, atualizar e interpretar a Farmacopeia Portuguesa, bem como emitir parecer, sempre que solicitada, sobre os assuntos com esta conexos, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho.

O Regulamento de Funcionamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa, aprovado por Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., n.º 2240/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 352/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, prevê, no seu artigo 3.º, que os peritos vinculados a serviços ou organismos no Ministério da Saúde são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, para um mandato de três anos, renovável, podendo este cessar a todo o tempo.

O Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., vem propor a nomeação dos peritos, sem direito a voto, todos vinculados à instituição, fundamentando que estes são membros de grupos de trabalho da Farmacopeia Europeia ou participam em atividades da Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e Cuidados de Saúde (EDQM), relacionadas com a Farmacopeia Europeia, constituindo esta nomeação uma mais-valia para a Farmacopeia Portuguesa, nomeadamente a aproximação às atividades europeias desenvolvidas e a participação na tradução e elaboração e revisão de monografias.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º, todos do Regulamento de Funcionamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa, aprovado pela deliberação 2240/2011, do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro, e republicado em anexo à Declaração de Retificação n.º 352/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março:

1 - Nomeio peritos da Comissão da Farmacopeia Portuguesa as pessoas seguintes:

a) Rita Vasconcelos Pimentel, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Química e Tecnologia Farmacêuticas do INFARMED, I. P. (Grupo 10B - «Organic chemistry - Synthetic products»);

b) Paula Maria Ramos Martinho Figueiredo, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade do INFARMED, I. P. (Grupo 12 - «Dosage forms and methods»);

c) Patrícia Gracias Fernandes da Costa Catalão, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Química e Tecnologia Farmacêuticas do INFARMED, I. P. (CST - «Chromatographic Separation Techniques»);

d) Mónica Cancela Abreu Gonçalves Vaz Almeida Miranda, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Biologia e Microbiologia do INFARMED, I. P. (Grupo 1 - «Biological Methods and Statistical Analysis»);

e) Ana Luísa de Freitas Urmal Ramalho Ribeiro, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Biologia e Microbiologia do INFARMED, I. P. (Grupo 6 - «Biological Substances» e Grupo P4BIO - «Procedure 4 Biologicals»);

f) Eva Cláudia Baptista Roosevelt Mendes, técnica superior, a exercer funções na Direção de Avaliação de Medicamentos, Unidade de Manutenção no Mercado do INFARMED, I. P. («Certification - Herbal Medicines»).

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

23 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209382825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522221.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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