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Despacho 3201/2016, de 2 de Março

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Sumário

Delegação de Competências nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo

Texto do documento

Despacho 3201/2016

Delegação de competências na Subdiretora, no Adjunto e nas Adjuntas do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor da Escola Secundária José Régio - Vila do Conde delega, sem faculdade de subdelegação as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Julieta Ramalho Teixeira de Campos Lopes:

Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos, em todas as competências previstas na legislação.

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável.

Articular com a rede social do concelho e instituições afins, em colaboração com o Diretor.

Articular com a Escola Segura.

Resolver, em articulação com o Diretor e os docentes titulares das turmas, as situações de indisciplina dos alunos.

Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Gerir a distribuição das tarefas do pessoal não docente, em articulação com o Diretor.

Exercer o poder hierárquico do pessoal não docente, em articulação com o Diretor.

Exercer o cargo de vice-presidente do conselho administrativo.

Monitorizar os procedimentos contabilísticos da ESJR, enquanto membro do conselho administrativo.

Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas.

Supervisionar os procedimentos relativos à contratação de serviços e bens, em articulação com o Diretor.

Ler e homologar atas de reuniões.

Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.

Convocar reuniões.

Homologar atas e pautas de avaliação.

Fazer o despacho do expediente.

2 - Na Adjunta do Diretor, Maria Laura Leitão Guerra:

Supervisionar todos os procedimentos relacionados com os concursos de docentes e técnicos especializados.

Acompanhar a execução do Projeto Educativo.

Colaborar com o Diretor no acompanhamento e avaliação de projetos.

Articular com o CFAE, em conjunto com o Diretor.

Supervisionar, em articulação com o Diretor e a equipa de horários, os horários dos docentes e discentes.

Distribuir e monitorizar o serviço docente, em articulação com o Diretor.

Supervisionar os exames do 3.º ciclo, secundário, profissional e vocacional.

Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas.

Supervisionar os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o Diretor.

Presidir aos júris, no âmbito dos procedimentos de aquisição de serviços e bens (compras públicas).

Coordenar todos os procedimentos relativos ao ensino profissional/vocacional, em articulação com o Diretor.

Coordenar os cursos profissionais e vocacionais.

Exercer, em estreita articulação com o Diretor, o poder hierárquico em relação ao pessoal docente.

Intervir, nos termos da lei e em articulação com o Diretor, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e dos técnicos especializados.

Acompanhar, em articulação com o Diretor, todos os procedimentos relativos à Educação Especial.

Substituir a Adjunta da Direção, Olindina Morim, nas suas faltas ou impedimentos.

Ler e homologar atas de reuniões.

Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.

Convocar reuniões.

Homologar atas e pautas de avaliação.

Fazer o despacho do expediente.

3 - Na Adjunta do Diretor, Olindina Maria Costa Morim:

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, nomeadamente ao nível dos auxílios económicos, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação.

Supervisionar a organização das visitas de estudo.

Supervisionar o preenchimento dos mapas estatísticos relativos à escola.

Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades.

Supervisionar o funcionamento dos bufetes de docentes e alunos, reprografia e papelaria.

Acompanhar e supervisionar as matrículas, transferências e mudanças de turma.

Supervisionar a organização e funcionamento do refeitório.

Divulgar junto dos meios de comunicação as notícias da Escola Secundária José Régio.

Supervisionar os exames do 3.º ciclo, secundário, profissional e vocacional.

Supervisionar os procedimentos de seleção dos manuais escolares.

Superintender, ao nível pedagógico, o ensino regular, nomeadamente no que diz respeito.

Articular com os fornecedores de serviços, conjuntamente com o Diretor.

Supervisionar todos os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o Diretor.

Exercer, em estreita articulação com a Subdiretora, o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente.

Intervir, nos termos da lei e em articulação com a Subdiretora, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e ocupação de tempos livres.

Auscultar, para elaboração de propostas, fornecedores de material didáctico.

Acompanhar a articulação entre a Escola Secundária José Régio e as associações de pais e estudantes.

Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos discentes.

Substituir a adjunta da Direção, Laura Guerra, nas suas faltas ou impedimentos.

Ler e homologar atas de reuniões.

Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.

Convocar reuniões.

Homologar atas e pautas de avaliação.

Fazer o despacho do expediente.

23 de fevereiro de 2016. - O Diretor, António Manuel da Costa Almeida.

209376556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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