Delegação de competências na Subdiretora, no Adjunto e nas Adjuntas do Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor da Escola Secundária José Régio - Vila do Conde delega, sem faculdade de subdelegação as seguintes competências:
1 - Na Subdiretora, Julieta Ramalho Teixeira de Campos Lopes:
Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos, em todas as competências previstas na legislação.
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável.
Articular com a rede social do concelho e instituições afins, em colaboração com o Diretor.
Articular com a Escola Segura.
Resolver, em articulação com o Diretor e os docentes titulares das turmas, as situações de indisciplina dos alunos.
Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Gerir a distribuição das tarefas do pessoal não docente, em articulação com o Diretor.
Exercer o poder hierárquico do pessoal não docente, em articulação com o Diretor.
Exercer o cargo de vice-presidente do conselho administrativo.
Monitorizar os procedimentos contabilísticos da ESJR, enquanto membro do conselho administrativo.
Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas.
Supervisionar os procedimentos relativos à contratação de serviços e bens, em articulação com o Diretor.
Ler e homologar atas de reuniões.
Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.
Convocar reuniões.
Homologar atas e pautas de avaliação.
Fazer o despacho do expediente.
2 - Na Adjunta do Diretor, Maria Laura Leitão Guerra:
Supervisionar todos os procedimentos relacionados com os concursos de docentes e técnicos especializados.
Acompanhar a execução do Projeto Educativo.
Colaborar com o Diretor no acompanhamento e avaliação de projetos.
Articular com o CFAE, em conjunto com o Diretor.
Supervisionar, em articulação com o Diretor e a equipa de horários, os horários dos docentes e discentes.
Distribuir e monitorizar o serviço docente, em articulação com o Diretor.
Supervisionar os exames do 3.º ciclo, secundário, profissional e vocacional.
Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas.
Supervisionar os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o Diretor.
Presidir aos júris, no âmbito dos procedimentos de aquisição de serviços e bens (compras públicas).
Coordenar todos os procedimentos relativos ao ensino profissional/vocacional, em articulação com o Diretor.
Coordenar os cursos profissionais e vocacionais.
Exercer, em estreita articulação com o Diretor, o poder hierárquico em relação ao pessoal docente.
Intervir, nos termos da lei e em articulação com o Diretor, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e dos técnicos especializados.
Acompanhar, em articulação com o Diretor, todos os procedimentos relativos à Educação Especial.
Substituir a Adjunta da Direção, Olindina Morim, nas suas faltas ou impedimentos.
Ler e homologar atas de reuniões.
Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.
Convocar reuniões.
Homologar atas e pautas de avaliação.
Fazer o despacho do expediente.
3 - Na Adjunta do Diretor, Olindina Maria Costa Morim:
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, nomeadamente ao nível dos auxílios económicos, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação.
Supervisionar a organização das visitas de estudo.
Supervisionar o preenchimento dos mapas estatísticos relativos à escola.
Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades.
Supervisionar o funcionamento dos bufetes de docentes e alunos, reprografia e papelaria.
Acompanhar e supervisionar as matrículas, transferências e mudanças de turma.
Supervisionar a organização e funcionamento do refeitório.
Divulgar junto dos meios de comunicação as notícias da Escola Secundária José Régio.
Supervisionar os exames do 3.º ciclo, secundário, profissional e vocacional.
Supervisionar os procedimentos de seleção dos manuais escolares.
Superintender, ao nível pedagógico, o ensino regular, nomeadamente no que diz respeito.
Articular com os fornecedores de serviços, conjuntamente com o Diretor.
Supervisionar todos os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o Diretor.
Exercer, em estreita articulação com a Subdiretora, o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente.
Intervir, nos termos da lei e em articulação com a Subdiretora, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e ocupação de tempos livres.
Auscultar, para elaboração de propostas, fornecedores de material didáctico.
Acompanhar a articulação entre a Escola Secundária José Régio e as associações de pais e estudantes.
Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos discentes.
Substituir a adjunta da Direção, Laura Guerra, nas suas faltas ou impedimentos.
Ler e homologar atas de reuniões.
Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.
Convocar reuniões.
Homologar atas e pautas de avaliação.
Fazer o despacho do expediente.
23 de fevereiro de 2016. - O Diretor, António Manuel da Costa Almeida.
209376556