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Decreto-lei 49000, de 10 de Maio

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Sumário

Autoriza a Junta Central das Casas dos Pescadores a utilizar, na construção de casas para habitação de pescadores, o terreno que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45822, lhe foi cedido, a título definitivo e oneroso, com destino à edificação de um centro de assistência social aos pescadores da Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Decreto-Lei 49000

O Decreto-Lei 45822, de 18 de Julho de 1964, autorizou a cessão à Junta Central das Casas dos Pescadores, a título definitivo e mediante o pagamento da importância de 100000$00, do prédio do Estado onde funcionou o Liceu da Póvoa de Varzim, para nele ser levada a efeito uma nova construção destinada a centro de assistência social aos

pescadores daquela vila.

Atendendo, porém, a que aquela Junta prefere, por razões que expôs e se afiguram ponderosas, aplicar o terreno na construção de casas para habitação de pescadores, para o que dispõe de meios financeiros suficientes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Junta Central das Casas dos Pescadores a utilizar na construção de casas para habitação de pescadores o terreno que, ao abrigo do Decreto-Lei 45822, de 18 de Julho de 1964, lhe foi cedido, a título definitivo e oneroso, com destino à edificação de um centro de assistência social aos pescadores da Póvoa de

Varzim.

§ único. O prédio cedido poderá reverter, no todo ou em parte, para o domínio e posse do Estado, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, se lhe for dada aplicação diferente ou se a obra a que se destina não estiver concluída no prazo de cinco anos, a contar da data da publicação deste diploma, sem que isso implique a restituição da importância de 100000$00 paga pela cessionária.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas.

Promulgado em 30 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/10/plain-252219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-18 - Decreto-Lei 45822 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Junta Central das Casas dos Pescadores o prédio do Estado na Póvoa de Varzim onde funcionou o liceu daquela vila, para nele ser levada a efeito uma nova construção destinada a centro de assistência social aos pescadores daquela vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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