Decreto-lei 49000, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 111/1969, Série I de 1969-05-10.
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Data:
1969-05-10
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Autoriza a Junta Central das Casas dos Pescadores a utilizar, na construção de casas para habitação de pescadores, o terreno que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45822, lhe foi cedido, a título definitivo e oneroso, com destino à edificação de um centro de assistência social aos pescadores da Póvoa de Varzim.
Decreto-Lei 49000
O
Decreto-Lei 45822, de 18 de Julho de 1964,
autorizou a cessão à Junta Central das
Casas dos Pescadores, a título definitivo e mediante o pagamento da importância de
100000$00, do prédio do Estado onde funcionou o Liceu da Póvoa de Varzim, para nele
ser levada a efeito uma nova construção destinada a centro de assistência social aos
pescadores daquela vila.
Atendendo, porém, a que aquela Junta prefere, por razões que expôs e se afiguram
ponderosas, aplicar o terreno na construção de casas para habitação de pescadores, para
o que dispõe de meios financeiros suficientes;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Junta Central das Casas dos Pescadores a utilizar na
construção de casas para habitação de pescadores o terreno que, ao abrigo do
Decreto-Lei 45822, de 18 de Julho de 1964, lhe foi cedido, a título definitivo e oneroso,
com destino à edificação de um centro de assistência social aos pescadores da Póvoa de
Varzim.
§ único. O prédio cedido poderá reverter, no todo ou em parte, para o domínio e posse do
Estado, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, se lhe for dada aplicação
diferente ou se a obra a que se destina não estiver concluída no prazo de cinco anos, a
contar da data da publicação deste diploma, sem que isso implique a restituição da
importância de 100000$00 paga pela cessionária.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas.
Promulgado em 30 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/10/plain-252219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252219.dre.pdf .
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1964-07-18 -
Decreto-Lei
45822 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Junta Central das Casas dos Pescadores o prédio do Estado na Póvoa de Varzim onde funcionou o liceu daquela vila, para nele ser levada a efeito uma nova construção destinada a centro de assistência social aos pescadores daquela vila.
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