Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2752/2016, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso de provas públicas para atribuição do título de notário

Texto do documento

Aviso 2752/2016

Faz-se público que, por despacho de 11 de fevereiro de 2016, da Secretária de Estado da Justiça, foi autorizada a abertura de concurso de provas públicas para atribuição do título de notário, nos termos do artigo 31.º do Estatuto do Notariado (EN), aprovado pelo decreto-lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo decreto-lei 15/2011, de 25 de janeiro e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, o qual se rege pelas normas seguintes:

1 - Requisitos de admissão a concurso:

Podem habilitar-se ao concurso para atribuição do título de notário os indivíduos que até à data de encerramento do prazo de apresentação de candidaturas reúnam as seguintes condições:

a) Ser português ou nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outro Estado signatário de acordo com Portugal visando o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais para o exercício da função notarial em regime de reciprocidade;

b) Ser maior de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;

d) Possuir um dos seguintes graus em Direito:

i) Grau de licenciado em Direito;

ii) Grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a subalínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.

e) Ter frequentado e concluído com aproveitamento o estágio notarial promovido pela Ordem dos Notários.

2 - Apresentação de candidaturas:

a) Prazo - os interessados devem requerer a admissão ao concurso no prazo de dez dias úteis contados da publicação do presente aviso.

b) Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido conforme minuta constante do Anexo I ao presente aviso, dirigido à Ministra da Justiça, podendo ser:

Entregue presencialmente nas instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sitas na Av. D. João II, n.º 1.08.01D, Edifício H, Campus da Justiça, Apartado 8295 1803-001 Lisboa ou;

Remetido pelo correio, sob registo, para o mesmo endereço.

c) O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias da Licenciatura em Direito e, se aplicável, dos certificados de mestrado e/ou doutoramento, com a indicação da média final quantitativa obtida em cada um dos referidos graus académicos;

Certificado de registo criminal com a menção "Acesso a Atividade Notarial";

Declaração do candidato de que não se encontra inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Cópia do certificado de conclusão do estágio notarial com aproveitamento;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Custo da inscrição - a candidatura ao concurso obriga o interessado ao pagamento de uma inscrição no valor de 350,00(euro) (trezentos e cinquenta euros),a depositar por transferência bancária à ordem da Ordem dos Notários, para o IBAN: PT50 0007 0000 0021 618875123 e identificado, no mínimo, pelo primeiro e último nome do candidato, cuja prova deverá ser remetida junto ao requerimento de candidatura.

e) A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas antecedentes e a falta de assinatura no requerimento de candidatura determinam a exclusão do concurso.

f) Prova documental - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das situações por eles referidas.

3 - Admissão a concurso:

a) Terminado o prazo para apresentação das candidaturas o júri verifica os requisitos de admissão e aprova a lista de candidatos admitidos e excluídos.

b) Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o e-mail indicado no requerimento de candidatura ou, não sendo possível, por ofício registado para a morada referida no mesmo requerimento.

c) A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicada na página web do IRN, I. P., através do endereço, www.irn.mj.pt, com indicação sucinta dos motivos da exclusão dos candidatos, bem como com indicação do local, data e hora da realização da prova escrita.

4 - Fases do concurso:

4.1 - As provas públicas compreendem as seguintes fases:

a) Prova escrita, com caráter eliminatório;

b) Prova oral.

4.2 - Prova escrita - a prova escrita, realizada sob anonimato, desdobra-se em duas provas, uma de direito privado e registal e, outra de direito notarial e público, ambas com a duração de três horas, e versarão sobre as matérias constantes no Anexo II do presente aviso.

4.2.1 - Classificação da prova escrita:

a) Cada prova, de acordo com a respetiva área temática, é classificada segundo um processo valorimétrico, numa escala de 0 a 20 valores.

b) Os critérios de classificação da prova escrita, não havendo atribuição de classificação autónoma a cada um dos componentes, são os seguintes:

i) Conteúdo e qualidade da informação do candidato sobre os temas propostos;

ii) Organização da exposição;

iii) Raciocínio Jurídico;

iv) Capacidade de argumentação e síntese;

v) Domínio da língua portuguesa;

vi) Técnica notarial.

c) A classificação final da prova escrita, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples, sem arredondamento e apurada às milésimas, das classificações obtidas, respetivamente, na prova de direito privado e registal e na prova de direito notarial e público.

d) A admissão dos candidatos à prova oral depende da obtenção na prova escrita de valoração não inferior a 12 valores.

e) A lista de classificação da prova é publicada na página Web do IRN, I. P.

4.2.2 - Reclamação:

a) Os candidatos podem reclamar da classificação atribuída, pedindo revisão da prova, em requerimento fundamentado.

b) Para o efeito do disposto na alínea anterior, os candidatos, por si ou por bastante procurador, têm 2 dias úteis a contar da data da publicação referida na alínea e) do número anterior para requerer junto do IRN, I. P., a entrega de cópia da prova objeto de reclamação.

c) A reclamação deve ser apresentada, no prazo de 10 dias úteis contados desde a entrega ao candidato da cópia da prova, nas instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., ou remetida pelo correio, sob registo, para o respetivo endereço.

d) A reclamação obriga o candidato ao pagamento 120,00(euro) (cento e vinte euros), a depositar por transferência bancária à ordem da Ordem dos Notários, para o IBAN: PT50 0007 0000 0021 61887512 3 e identificado, no mínimo, pelo primeiro e último nome do candidato, cuja prova deverá ser remetida juntamente com o pedido de reclamação.

e) A pendência das reclamações da classificação da prova escrita não suspende a realização da prova oral aos candidatos aprovados.

4.3 - Prova oral:

a) A prova oral, valorada de 0 a 20 valores, tem por base uma dissertação, com a duração máxima de trinta minutos, sobre um tema proposto pelo candidato, de entre as matérias previstas no Anexo II do presente aviso, a indicar ao presidente do júri no prazo de três dias úteis a contar da publicação a que se refere a alínea e) do 4.2.1.

b) A prova oral destina-se a avaliar a preparação técnica e a capacidade de expressão e comunicação dos candidatos, podendo ainda versar sobre outras matérias, de entre as previstas no Anexo II.

c) Por cada prova é realizada uma ficha individual da qual consta o resumo dos fatores de apreciação considerados e a classificação atribuída.

4.4 - Classificação dos candidatos:

a) Após a realização das provas, o júri procede à classificação dos candidatos segundo um processo valorimétrico numa escala de 0 a 20 valores e elabora a lista dos resultados.

b) Para efeitos do disposto na alínea anterior, à classificação obtida na prova escrita corresponde o coeficiente de 50 % e à prova oral, igual ponderação.

4.5 - Graduação:

4.5.1 - Os candidatos aprovados nas provas adquirem o título de notário e são graduados tendo em conta:

a) O resultado da classificação obtida nas provas do concurso;

b) A classificação constante dos respetivos títulos académicos, na sua expressão quantitativa.

4.5.2 - Para efeitos do disposto na alínea anterior, à classificação final das provas é atribuída a ponderação de 80 % e à valoração dos títulos académicos de 20 %, apenas sendo considerados os graus académicos efetivamente concluídos, até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas.

4.5.3 - Para efeito da graduação de candidatos que obtenham igual classificação, tem preferência quem tenha obtido classificação superior na prova escrita ou, em caso de igualdade também nessa prova, quem possua o grau académico mais elevado e ainda, caso os candidatos sejam detentores do mesmo grau, aquele que tiver obtido a nota mais elevada.

4.5.4 - A graduação estabelecida nos termos dos números anteriores tem a validade de dois anos, prorrogável por deliberação fundamentada da direção da Ordem dos Notários.

4.6 - Publicidade - A lista dos resultados das provas, bem como a lista de graduação elaborada nos termos do ponto antecedente, é publicitada na página web do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. e notificada aos candidatos nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do presente aviso.

5 - Homologação e recursos:

a) Após a conclusão da audiência dos interessados, as listas de classificação e graduação acompanhadas das restantes deliberações do júri, são submetidas a homologação da Ministra da Justiça.

b) Homologada a ata a que se refere a alínea anterior, as listas são publicadas no Diário da República e na página Web do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

c) Da decisão homologatória podem os interessados reagir mediante reclamação para a Ministra da Justiça ou impugnação contenciosa.

6 - Composição do júri e personalidades agregadas:

a) O concurso decorre perante um Júri composto por um presidente, três vogais efetivos e três vogais suplentes.

b) O júri agrega outras personalidades com qualificação no domínio do direito privado, administrativo, fiscal, notarial e registal para o coadjuvar na aplicação dos métodos de seleção.

c) A avaliação de cada prova escrita é realizada por uma das personalidades referidas na alínea anterior.

d) A revisão de cada prova escrita é realizada por uma das personalidades referidas na alínea a) ou b), não podendo a prova em causa ser revista pela pessoa que antes a houver classificado.

Para efeito da realização das provas orais, o júri intervém, com a coadjuvação prevista na alínea b), em formações de 2 membros.

e) Composição do júri:

Presidente - Professora Doutora Mónica Vanderleia Alves Sousa Jardim

Vogais efetivos:

1.ª Dra. Maria da Conceição Almeida

2.º Dr. Carlos Manuel Rodrigues de Oliveira

3.ª Dra. Sofia Henriques

Vogais Suplentes:

1.ª Dra. Ilda Maria Costa Freitas

2.º Dr. João Ricardo da Costa Menezes

3.ª Dra. Maria Sílvia Chichorro Medeiros Silva Torres

f) A presidente do júri é substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.

23 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., José Ascenso Nunes da Maia.

ANEXO I

Minuta de requerimento

Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça:

Nome:

Data de Nascimento:

Estado civil:

Natural da freguesia:

Concelho:

Distrito:

Nacionalidade:

Filho(a) de... e de...

Portador(a) do bilhete de identidade/cartão de cidadão:

Validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão:

Contribuinte n.º:

Profissão:

Morada:

Localidade:

Código Postal:

Telefone:

Telemóvel:

E-mail:

Universidade de licenciatura:

Classificação (média final):

Requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso de provas públicas para atribuição do título de Notário, conforme aviso publicado no Diário da República. 2.ª série, de...

Junto: uma fotocópia simples do certificado de licenciatura em Direito e, se aplicável, dos certificados de mestrado e/ou doutoramento, do certificado de conclusão do estágio notarial com aproveitamento, três do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, certificado de registo criminal, declaração de que não se encontra inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata e documento comprovativo do pagamento da inscrição.

... (data)... (assinatura)

ANEXO II

Programa de provas do concurso

I - Relação jurídica e seus elementos:

Pessoas;

Coisas;

Factos jurídicos, em especial o negócio jurídico (representação, condição, termo);

Exercício da tutela de direitos (prova documental).

II - Obrigações em geral e contratos em especial:

Contrato-promessa;

Pacto de preferência;

Negócios unilaterais;

Gestão de negócios;

Garantias das obrigações;

Compra e venda;

Doação;

Locação;

Mandato;

Mútuo;

Arrendamento;

Trespasse e locação de estabelecimento comercial.

III - Direito das coisas:

Princípios do direito das coisas;

Posse;

Direitos reais de gozo;

Direitos reais de garantia;

Direitos de preferência.

IV - Direito da família:

Casamento (convenções antenupciais, doações para casamento, doações entre casados; relações patrimoniais entre cônjuges);

Separação e divórcio (efeitos patrimoniais, partilha).

V - Direito das sucessões:

Sucessão legítima;

Sucessão legitimária;

Sucessão testamentária;

Partilha e alienação da herança.

VI - Direito comercial:

Sociedades comerciais; contrato de sociedade; constituição de sociedades (comerciais e civis de tipo comercial);

Personalidade jurídica das sociedades;

Sociedades unipessoais e estabelecimento individual de responsabilidade limitada;

Prestações suplementares e prestações acessórias; contrato de suprimento;

Assembleias gerais;

Deliberações dos sócios;

Administração;

Vinculação da sociedade;

Alterações do contrato de sociedade, fusão, cisão e transformação de sociedades;

Dissolução e liquidação;

Sociedades por quotas;

Sociedades anónimas;

Letras e livranças.

VII - Direito fiscal:

Princípios de direito fiscal;

Imposto do selo;

Imposto municipal sobre imóveis;

Imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóveis;

Estatuto dos Benefícios Fiscais.

VIII - Direito administrativo e direito do urbanismo:

Regime jurídico da urbanização e da edificação.

IX - Direito Notarial:

Evolução histórica; Estatuto do Notariado e Estatuto da Ordem dos Notários;

Princípios do notariado latino;

Ética e deontologia profissional;

Notariado latino e commonlaw;

Instrumentos públicos;

Habilitação de herdeiros;

Justificação notarial;

Testamento;

Testamento Vital;

Novo Regime Jurídico do Processo de Inventário;

Balcão Nacional de Arrendamento - procedimento especial de despejo.

X - Direito registal:

Factos sujeitos a registo;

Modalidades do pedido;

Atos de registo (descrição; inscrição definitiva ou provisória, averbamento e recusa);

Princípios registais sobretudo na sua vertente prática.

Bibliografia aconselhada

Almeida Costa, Direito das Obrigações.

Antunes Varela, Direitos das Obrigações em Geral.

Baptista Lopes, Do contrato de compra e venda.

Baptista Lopes, Das Doações.

Carvalho Fernandes, Lições de Direitos Reais.

Durval Ferreira, Águas.

Galvão Telles, Direito das Obrigações.

Manuel de Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica.

Manuel Henrique Mesquita, Lições de Direitos Reais (copiografados).

Manuel Henrique Mesquita, Obrigações Reais e Ónus Reais.

Menezes Cordeiro, Estudos de Direito Civil.

Menezes Cordeiro, Direito das Obrigações.

Menezes Cordeiro, Direitos Reais.

Mota Pinto, Teoria Geral do Direito Civil.

Oliveira Ascensão, Teoria Geral do Direito Civil.

Oliveira Ascensão, Direito Civil - Reais.

Orlando de Carvalho, Direito das Coisas.

Orlando de Carvalho, Sumários de Teoria Geral do Direito Civil.

Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vols. I e II.

Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vol. III.

Rui Pinto Duarte, Curso de Direitos Reais.

Santos Justo, Direitos Reais

Antunes Varela, Direito da Família.

Capelo de Sousa, Lições de Direito das Sucessões.

Diogo Leite Campos, Lições de Direito da Família e Sucessões. Almedina

Guilherme de Oliveira, O Testamento.

Oliveira Ascensão, Direito Civil - Sucessões.

Pereira Coelho, Curso de Direito da Família.

Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vols. IV e VI.

Abel Delgado, Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.

Albino Matos, Constituição de Sociedades.

Brito Correia, Direito Comercial.

Coutinho de Abreu, Curso de Direito Comercial, vols. I e II.

Ferrer Correia, «A sociedade por quotas de responsabilidade limitada segundo o Código das Sociedades Comerciais», in Temas de Direito Comercial e Direito Internacional Privado.

Ferrer Correia, Lições de Direito Comercial, vol. III, letra de câmbio.

Nogueira Serens, Notas sobre a Sociedade Anónima.

Raul Ventura, Alterações do Contrato de Sociedade.

Raul Ventura, Sociedades por Quotas.

Raul Ventura, Estudos Vários sobre Sociedades Anónimas.

Raul Ventura, Novos Estudos sobre Sociedades Anónimas e Sociedades em Nome Colectivo.

Raul Ventura, Fusão, Cisão, Transformação de Sociedades.

Raul Ventura, Dissolução e Liquidação de Sociedades.

Fernanda Paula Oliveira/ José Eduardo Figueiredo Dias, Noções Fundamentais de Direito Administrativo, p 165-258.

Fernanda Paula Oliveira, Implicações notariais e registais das normas urbanísticas

Fernanda Paula Oliveira, Direito do Urbanismo. Do Planeamento à Gestão, p. 199-375

Afonso Celso Rezende e Carlos Fernando Brasil Chaves, Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito, 2013

Afonso Patrão, Poderes e deveres de notário e conservador na cognição de direito estrangeiro/Afonso Nunes de Figueiredo Patrão. - Coimbra: Coimbra Editora, [2014]. - p. 9-38. - Sep. de: Cadernos do Centro de Estudos Notariais e Registais, n.º 2, 2014.

Albino Matos, «O estatuto natural do notário», in Temas de Direito Notarial I.

António Rodriguez Adrados, «El notário: Función privada y función pública. Suinescindibilidad», in Revista do Notariado, 1986-1, 1986-2, 1986-3, 1986-4.

Aurora Castro e Gouveia, «Do notariado português, sua história, evolução e natureza», in Revista do Notariado, 1985-1.

Borges de Araújo, Prática Notarial.

Erick Deckers, A função Notarial e Deontologia.

Francesco Carnelluti, «A figura jurídica do notário», in Revista do Notariado, ano 1985/3-4.

Francesco Carnelluti, «Directo ou arte notarial», in Revista do Notariado, ano 1990-2.

Francisco Clamote, «O jurista e o notariado», in Revista do Notariado, ano 1985-2.

Fernando Neto Ferreirinha, Código do Notariado - Anotado. Almedina

Gonçalves Pereira, Notariado e Burocracia.

José Carlos Gouveia Rocha, Manual Teórico e Prático do Notariado.

J. de Seabra Lopes, Direito dos Registos e do Notariado.

Mário Raposo, «O notariado», in Revista do Notariado, 1987-1.

Vicente L. Simo Santoja, «O notariado latino e a efetividade dos direitos humanos» in Revista do Notariado, ano 1985/3-4.

Zulmira Silva e Neto Ferreirinha, Manual de Direito Notarial.

Abílio Neto, Processo de Inventário Lei 23/2013 - Anotado.

Carla Câmara. Carlos Castelo Branco. João Correia. Sérgio Castanheira, Regime Jurídico do Processo de Inventário - Anotado.

Carvalhos de Sá, Do Inventário 2014.

Eduardo Sousa Paiva. Helena Cabrita (2013), Manual do Processo de Inventário à Luz do Novo Regime.

Fernando Neto Ferreirinha, Processo de Inventário (Reflexões sobre o novo regime Jurídico - Lei 23/2013, de 5 de março).

João Lopes Cardoso, Partilhas Judiciais - Volume II e III.

José António de França Pitão, Processo de Inventário (Nova Tramitação)

Amadeu Colaço, Reforma do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

António Menezes Cordeiro, Leis do Arrendamento Urbano Anotadas.

José Castelo, Arrendamento.

Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, Arrendamento Urbano.

Laura Ferreira dos Santos, Testamento Vital.

Ulf Bergquist, Domenico Damascelli, Richard Frimston, Paul Lagarde, Felix Odersky, Barbara Reinhartz, Commentaire Du Règlement Européen sur Les Successions - Dalloz 2015.

Isidoro Calvo Vidal, El certificado Sucesorio Europeo - Wolters Kluwer, 2015

J. A. Mouteira Guerreiro, Noções Elementares de Direito Registral (Predial e Comercial).

Silva Pereira, Do Registo das Acções, Boletim dos Registos e do Notariado, fevereiro de 2004, Anexo.

Artigos publicados na Web:

André Gonçalo Dias Pereira, O consentimento informado na experiência europeia:

https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/14549/1/Aspectos%20do%20consentimento%20informado%20e%20do%20testamento%20Vital%20Andr%C3 %A9 %20Pereira%20Ribeir%C3 %A3o%20Preto.pdf

Associação Portuguesa de Bioética, Relator Rui Nunes, Estudo n.º E/17/APB/10 - Testamento Vital:

http://www.sbem-fmup.org/fotos/gca/1284923005parecer-testamento_vital.pdf

Parecer 59 do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida:

http://www.cnecv.pt/admin/files/data/docs/1293115760_Parecer%2059 %20CNECV%202010 %20DAV.pdf

J. A. Mouteira Guerreiro, Publicidade e Princípios de Registo, http://cenor.fd.uc.pt (publicações)

Silva Pereira, Registo das Acções (Efeitos), http://cenor.fd.uc.pt (publicações)

"Novo Processo de Inventário", Guia Prático, Centro de Estudos Judiciários, http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/civil/novo_processo_de_inventario.pdf

209381148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda