Portaria 24067, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1969, Série I de 1969-05-09.
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Data:
1969-05-09
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1969, com as restrições constantes da presente portaria, o prazo da licença do exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola, concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745.
Portaria 24067
Considerando o que foi requerido pela E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A.
R. L.;
Ouvido o Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base
XI da Lei Orgânica do Ultramar, prorrogar até 31 de Dezembro de 1969 o prazo da
licença do exclusivo de pesquisas mineiras, concedido no n.º 3.º da
Portaria 18745, de
27 de Setembro de 1961, com as seguintes restrições:
1.ª Dispêndio mínimo obrigatório de 500 contos;
2.ª Eliminação da licença do exclusivo de pesquisas dos minérios radioactivos e afins.
Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da
Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/09/plain-252215.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252215.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-09-27 -
Portaria
18745 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Concede a um cidadão domiciliado em Lisboa uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos minerais, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, numa determinada área da província ultramarina de Angola.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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