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Decreto-lei 48999, de 9 de Maio

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Sumário

Altera, enquanto durar a actual situação de emergência em algumas províncias do ultramar, várias disposições relativas ao regime de promoção do pessoal da Policia Internacional e de Defesa do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 48999

Considerando a necessidade de rever alguns aspectos do regime de promoção do pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, de modo a satisfazer as necessidades da mesma Polícia em face da actual conjuntura em algumas províncias do ultramar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Enquanto durar a actual situação de emergência em algumas províncias do ultramar, o pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado poderá ser admitido a concurso de promoção com dispensa da frequência dos cursos de preparação policial a que alude o § 3.º do artigo 54.º do Decreto-Lei 45280, de 30 de Setembro de 1963, e do requisito do tempo de serviço referido no artigo 50.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de

Agosto de 1954.

2. A admissão a concurso nos termos do número anterior depende de despacho do Ministro do Interior, ou dos Ministros do Interior e do Ultramar, conforme se trate de pessoal colocado na metrópole ou nas províncias ultramarinas, mediante proposta do director da Policia Internacional e de Defesa do Estado, ouvido o Conselho de Polícia.

3. Os cursos a que se refere o n.º 1 poderão ser substituídos, para os funcionários: a quem seja aplicado o mesmo preceito, por estágios de actualização ou aperfeiçoamento, a realizar antes ou depois dos concursos, nas condições a fixar por despacho ministerial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/09/plain-252210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-30 - Decreto-Lei 45280 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954 (orgânica da Polícia Internacional e de Defesa do Estado), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43582 de 4 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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