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Portaria 24062, de 9 de Maio

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Sumário

Reforça verbas inscritas, na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969.

Texto do documento

Portaria 24062

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano

de 1969:

Despesas com o material:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do

pessoal dos quadros» ... 13000000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 1500000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 46039598$20 Artigo 15.º «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...

26387315$60

... 86926913$80

tomando como contrapartida os créditos especiais abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através das seguintes portarias:

Portaria Provincial n.º 21989, de 15 de Março de 1969:

Para a defesa nacional ... 20539598$20

Para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 26387315$60 Portaria Provincial n.º 21997, de 15 de Março de 1969:

Para a defesa nacional ... 40000000$00

... 86926913$80

Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio

José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/09/plain-252208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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