seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no anode 1969:
Despesas com o material:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos dopessoal dos quadros» ... 13000000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 1500000$00Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 46039598$20 Artigo 15.º «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...
26387315$60
... 86926913$80
tomando como contrapartida os créditos especiais abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através das seguintes portarias:Portaria Provincial n.º 21989, de 15 de Março de 1969:
Para a defesa nacional ... 20539598$20
Para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 26387315$60 Portaria Provincial n.º 21997, de 15 de Março de 1969:
Para a defesa nacional ... 40000000$00
... 86926913$80
Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, HorácioJosé de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.