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Declaração DD10788, de 8 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47847, que promulga o Regulamento da Caça.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 47847, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, no Diário do Governo n.º 189, suplemento à 1.ª série, de 14 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 156.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: "... a função a coutada como meio de protecção ...», deve ler-se: "... a função da coutada como meio de protecção ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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