Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 47847, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, no Diário do Governo n.º 189, suplemento à 1.ª série, de 14 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 156.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: "... a função a coutada como meio de protecção ...», deve ler-se: "... a função da coutada como meio de protecção ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.