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Decreto-lei 47900, de 5 de Setembro

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Sumário

Eleva para 40000000$00 o limite do Fundo Corporativo do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 47900
Reconhecendo-se vantajoso sancionar, por via legislativa, a pretensão do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira no sentido de se elevar para 40000000$00 o limite do fundo corporativo, presentemente fixado em 30000000$00 pelo Decreto-Lei 42347, de 24 de Junho de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O limite de 30000000$00 fixado na Decreto-Lei 42347, de 24 de Junho de 1959, é elevado para 40000000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços da Governo da República, 5 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-24 - Decreto-Lei 42347 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio

    Eleva para 30.000.000$ o limite do fundo corporativo do Grémio dos Industriais dos Bordados da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-19 - Decreto-Lei 21/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Eleva para 50000000$00 o limite do Fundo Corporativo do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira, fixado no Decreto-Lei n.º 47900, de 5 de Setembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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