Decreto-lei 42347, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 142/1959, Série I de 1959-06-24.
- Data: 1959-06-24
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Sumário
Eleva para 30.000.000$ o limite do fundo corporativo do Grémio dos Industriais dos Bordados da Madeira.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279652.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1967-09-05 -
Decreto-Lei
47900 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Eleva para 40000000$00 o limite do Fundo Corporativo do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira.
Aviso
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