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Decreto-lei 42347, de 24 de Junho

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Sumário

Eleva para 30.000.000$ o limite do fundo corporativo do Grémio dos Industriais dos Bordados da Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279652.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-05 - Decreto-Lei 47900 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Eleva para 40000000$00 o limite do Fundo Corporativo do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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