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Decreto 47897, de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato para o fornecimento de dois emissores de onda média de 100 kW de potência da marca Gates, tipo VP-100, um jogo de lâmpadas de reserva e um jogo de peças de reserva.

Texto do documento

Decreto 47897
Tendo a Emissora Nacional de Radiodifusão necessidade de adquirir dois emissores de onda média de 100 kW de potência, foi o fornecimento adjudicado à firma Polaris - Equipamento Electrónico, Lda.

Considerando que o prazo de 300 dias em que a adjudicatária se propõe entregar o material só permite efectivar a despesa no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma Polaris - Equipamento Electrónico, Lda., para o fornecimento de dois emissores de onda média de 100 kW de potência da marca Gates, tipo VP-100, um jogo de lâmpadas de reserva e um jogo de peças de reserva.

Art. 2.º O encargo resultante da celebração deste contrato é de 7030000$00 e será satisfeito, na sua totalidade, no ano económico de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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