Decreto 47897
Tendo a Emissora Nacional de Radiodifusão necessidade de adquirir dois emissores de onda média de 100 kW de potência, foi o fornecimento adjudicado à firma Polaris - Equipamento Electrónico, Lda.
Considerando que o prazo de 300 dias em que a adjudicatária se propõe entregar o material só permite efectivar a despesa no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma Polaris - Equipamento Electrónico, Lda., para o fornecimento de dois emissores de onda média de 100 kW de potência da marca Gates, tipo VP-100, um jogo de lâmpadas de reserva e um jogo de peças de reserva.
Art. 2.º O encargo resultante da celebração deste contrato é de 7030000$00 e será satisfeito, na sua totalidade, no ano económico de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.