Portaria 24058, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 107/1969, Série I de 1969-05-06.
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Data:
1969-05-06
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1969.
Portaria 24058
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar
com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento
privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de
1969:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes»
... 127500$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da
mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...
127500$00
Presidência do Conselho, 6 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio
José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/06/plain-252153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252153.dre.pdf .
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