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Portaria 24058, de 6 de Maio

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1969.

Texto do documento

Portaria 24058

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de

1969:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes»

... 127500$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da

mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...

127500$00

Presidência do Conselho, 6 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio

José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/06/plain-252153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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