Decreto 47894
Considerando que foi adjudicado à Sociedade Portuguesa dos Ascensores Schindler, Lda., o fornecimento e montagem de ascensores para o edifício dos tribunais cíveis do Palácio da Justiça de Lisboa;
Considerando que pròpriamente para a execução de tal fornecimento e montagem, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado um prazo que vai do dia 2 do Janeiro de 1968 a 31 de Dezembro de 1970, prevendo-se no corrente ano apenas ao estudo e planeamento, sem quaisquer encargos;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de e Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Sociedade Portuguesa dos Ascensores Schindler, Lda., para a execução do fornecimento e montagem de ascensores para o edifício dos tribunais cíveis do Palácio da Justiça de Lisboa, pela importância de 3990300$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento e montagem a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios Monumentos Nacionais despender, com pagamentos relativos ao que for executado por virtude do contrato, mais de 2000000$00 no ano de 1968, 1000000$00 no ano do 1969 e 990300$00 ou o que se apurar como saldo, no ano de 1970.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.