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Decreto-lei 47893, de 4 de Setembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Outubro de 1967 o prazo de execução, pelo Ministério das Obras Públicas, das obras do aproveitamento hidroeléctrico da ribeira de Além da Fazenda, linhas de transporte de energia e redes de baixa tensão, na ilha das Flores, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46189 de 16 de fevereiro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 47893
Tornando-se necessário prorrogar a prazo de conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da ribeira de Além da Fazenda, linhas de transporte de energia e redes de baixa tensão, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 46189, de 16 de Fevereiro de 1965, fixa-se pelo presente diploma, o prazo necessário para o efeito.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Outubro de 1967 o prazo de execução, pelo Ministério das Obras Públicas, das obras do aproveitamento hidroeléctrico da ribeira de Além da Fazenda, linhas de transporte de energia e redes de baixa tensão, na ilha das Flores, do distrito autónomo da Horta, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 46189, de 16 de Fevereiro de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-16 - Decreto-Lei 46189 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Define as condições em que fica autorizado o Ministério das Obras Públicas a executar até ao fim do ano de 1966, na ilha das Flores, diversos empreendimentos relacionados com o estabelecimento naquela ilha da estação de observação terrestre prevista no acordo luso-francês.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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