Portaria 22865
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1967:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2) , alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 12000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular e de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 1000$00
Artigo 4.º, n.º 1) , alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 500$00
Artigo 6.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 2500$00
Artigo 6.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 1000$00
Artigo 6.º, n.º 5) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 4000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 1000$00
Artigo 9.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 2000$00
... 12000$00
Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.