Decreto 47890
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, créditos especiais no montante de 4407307$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte:
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 6 meses):
(ver documento original)
Gabinete Militar e de Marinha
Serviços militares
Artigo 9.º-A "Remunerações acidentais», n.º 1) "Subsídio ao pessoal militar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967» ... 14641$00
Serviços de marinha
Artigo 16.º-A "Remunerações acidentais», n.º 1) "Subsídios ao pessoal de marinha, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967 ... 6366$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 23.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 6 meses):
(ver documento original)
Capítulo 12.º "Organismos consultivos - Conselho Superior de Fomento Ultramarino»:
Artigo 85.º-A "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1 "Pessoal de conselhos consultivos e deliberativos», alínea 1 "Gratificações nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967» ... 61200$00
... 4407307$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada a quantia de 4407307$00 na verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1), do orçamento em vigor do Ministério do Ultramar.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim Moreira da Silva Cunha.