Portaria 24056, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 105/1969, Série I de 1969-05-03.
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Data:
1969-05-03
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Extingue o posto de despacho de Esposende e determina que passe a considerar-se habilitado a despachar com a competência limitada à cobrança do imposto de pescado o posto fiscal da mesma localidade e sejam feitas as correspondentes rectificações nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311.
Portaria 24056
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido
a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que seja extinto o
posto de despacho de Esposende e que passe a considerar-se habilitado a despachar com
a competência limitada à cobrança do imposto de pescado o posto fiscal daquela
localidade, devendo ser feitas as correspondentes rectificações nos mapas I e II anexos à
Reforma Aduaneira, promulgada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, sob
a rubrica «Alfândega do Porto».
Ministério das Finanças, 3 de Maio de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor
Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/03/plain-252126.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252126.dre.pdf .
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