Portaria 22862
O artigo 34.º do Decreto 47314, de 15 de Novembro de 1966, manda decidir as questões suscitadas pelos contratos regulados nesse diploma por uma comissão arbitral presidida pelo juiz municipal.
Verificando-se que nas sedes das comarcas do ultramar não existem juízes municipais, torna-se necessário resolver essa omissão pela forma prevista no artigo 42.º daquele mencionado decreto.
Em tais termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1. Ao artigo 34.º da Decreto 47314, de 15 de Novembro de 1966, é aditado o n.º 3, com a seguinte redacção:
3. Nas sedes de comarca a comissão arbitral será presidida pelo delegado do procurador da República da respectiva comarca ou por quem as suas vezes fizer.
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde - J. da Silva Cunha.