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Decreto 146/70, de 9 de Abril

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Sumário

Adita um novo número ao artigo 34.º do Decreto n.º 47314, que estabelece o regime de arrendamento rural na província ultramarina de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto 146/70

Havendo necessidade de imprimir maior celeridade à comissão arbitral referida no artigo 34.º do Decreto 47314, de 15 de Novembro de 1966;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 34.º do Decreto 47314, de 15 de Novembro de 1966, é aditado o

n.º 3, com a seguinte redacção:

3. Nas sedes de comarca a comissão arbitral será presidida pelo administrador do

concelho.

Art. 2.º É revogada a Portaria 22862, de 1 de Setembro de 1967.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

TROMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/09/plain-247880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-15 - Decreto 47314 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime do arrendamento rural na província ultramarina de Cabo Verde - Revoga o Decreto n.º 2637 e a Portaria n.º 233.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-01 - Portaria 22862 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Adita um número ao artigo 34.º do Decreto n.º 47314, que estabelece o regime de arrendamento rural na província ultramarina de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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