Portaria 22857
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 8 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4) "Material de consumo corrente - Munições» ... 4987$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 1624$00
... 6611$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1124$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - alimentação às praças» ... 5487$00
... 6611$00
Presidência do Conselho, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.